4 pontos para avaliar ao contratar uma empresa de terceirização de eventos

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A princípio, trazer uma empresa de terceirização para organizar as suas reuniões, conferências e afins, pode trazer diversos benefícios para o seu negócio e até elevar o nível de qualidade do evento. Entretanto, existem alguns pontos que você precisa estar atento antes de fazer esse recrutamento.

Dessa forma, hoje mostraremos alguns aspectos que precisam ser avaliados ao contratar a empresa de terceirização de eventos, evitando assim problemas no futuro.

Mas, o que é a terceirização de serviços?

Primeiramente, antes de falarmos sobre empresa de terceirização, é importante que você entenda como esse tipo de serviço funciona.

Em suma, terceirização é quando a sua companhia contrata mão de obra externa para realização de determinadas tarefas, sejam elas atividades meio ou atividades fim. Acontece que essa contratação precisa ser feita por intermédio de uma empresa especializada, a qual ficará responsável por treinar e disponibilizar esses funcionários.

Além disso, toda parte burocrática envolvendo vínculo empregatício e direitos trabalhistas também são de responsabilidade da prestadora de serviço, tendo você que se preocupar apenas com a qualidade do trabalho prestado.

É importante ressaltar que cada empresa exige um modelo de terceirização diferente, sendo necessário realizar um estudo detalhado para analisar quais são as reais necessidades do negócio. Por fim, setores como o da limpeza, organização de eventos e outros cargos operacionais são os mais comuns de serem terceirizados.

Existem proibições ao terceirizar?

De antemão, saiba que a Lei da Terceirização (Lei Nº 13.429/2017) tem como objetivo tornar os trâmites trabalhistas envolvendo o recrutamento de funcionários externos mais flexíveis. Porém, é fundamental que você verifique a idoneidade da empresa contratada analisando os 5 pontos que mostraremos a seguir:

· Para evitar problemas com a justiça no futuro, observe se as carteiras dos prestadores de serviço estão assinadas;

· A empresa terceirizada precisa se comprometer a pagar ao menos um salário-mínimo para os seus funcionários, além de deixar em dia seus direitos previdenciários e trabalhistas;

· Em síntese, não se pode contratar colaboradores temporários, caso os efetivos estejam de greve – salvo algumas exceções;

· Não se pode, em hipótese alguma, existir qualquer tipo de vínculo entre os funcionários terceirizados e a companhia contratante;

· Por fim, as exigências de saúde, segurança no trabalho e higiene precisam ser cumpridas expressamente.

Como contratar a empresa de terceirização ideal?

Em síntese, contratar uma empresa de terceirização exige que você fique atento a certos detalhes antes de fazer a sua escolha. Dessa forma, confira algumas dicas que separamos para te ajudar a selecionar a empresa de terceirização perfeita para o seu negócio.

Peça referências no mercado

Avaliar o grau de popularidade da empresa e procurar por referências, é uma excelente dica na hora de contratar a sua prestadora de serviços. Dessa forma, procure por pessoas da mesma área de atuação que a sua e peça por indicações. Faça uma lista com as principais opções e verifique os termos e condições de cada uma delas.

Analise o histórico da empresa de terceirização

Após criar uma lista com as empresas pelas quais você se interessou e analisar a sua forma de trabalho, pesquise sobre sua experiência no mercado e ações desenvolvidas.

Nesse sentido, peça para avaliar seus cases de sucesso na organização de eventos e verifique seu histórico com relação às obrigatoriedades legais e financeiras.

Questione sobre os treinamentos da equipe

Antes de tudo, é essencial que você questione a empresa de terceirização de eventos acerca do treinamento e suporte fornecido aos seus funcionários. Isso te ajudará a entender o quão aptos eles estão a exercer suas funções e entregar um trabalho de qualidade.

Desconfie de preços muito baixos

O preço é um fator relevante na hora de escolher a empresa de terceirização responsável pelo seu evento, entretanto, quando o valor cobrado se encontra muito abaixo do que é praticado no mercado, é prudente que você questione o motivo.

Por vezes, prestadoras de serviço conseguem reduzir seus valores em razão da baixa remuneração repassada a seus funcionários, ou então devido ao uso de material de baixíssima categoria. Seja qual for o motivo, querer economizar a todo custo pode te gerar dores de cabeça e ainda comprometer fortemente a qualidade do seu evento.

Em termos de contrato, o que precisa ser analisado?

Identificação clara das partes envolvidas

Os dados de identificação do contratante e do contratado precisam ser informados no contrato de prestação de serviço. No caso das partes serem pessoas física e jurídica, os campos a serem preenchidos são esses:

· Pessoas físicas: nome completo; nacionalidade; estado civil; profissão; número do RG; número do CPF; endereço de residência;

· Pessoas jurídicas: razão social; número do CNPJ; endereço de sede; dados do representante legal da empresa.

Assim, é obrigatório que esses dados sejam redigidos no contrato e em campos separados, com as informações do contratante descritas em um item e as informações do contratado em outro.

Objeto do contrato de prestação de serviço

Aqui, faz-se o resumo do serviço que será prestado pela empresa contratada. Porém, o detalhamento das atividades precisará ser feito em outra cláusula do contrato.

Obrigações da contratada e do contratante

Em resumo, ambas as partes precisarão cumprir com as suas obrigações, ao passo que, a seguir, citaremos algumas delas:

Contratada: fornecimento de informações relacionadas ao serviço utilizado; quantidade de funcionários disponibilizados para a realização do trabalho; lista de materiais que serão oferecidos;

Contratante: detalhamento das condições de pagamento das prestações; Descrição do ambiente onde o trabalho será realizado; listamento dos materiais e equipamentos que serão disponibilizados.

Dados referentes à rescisão do contrato de prestação de serviço

As informações condizentes à rescisão de contrato precisam ser redigidas de forma clara no contrato, evitando qualquer tipo de ambiguidade. Assim, multas e penalidades em caso de rescisão e o prazo mínimo de aviso prévio, precisam ser descritas nessa parte.

Dados do foro no qual serão realizadas possíveis audiências

Conforme viabilizado por lei, ambas as partes podem selecionar um foro de suas preferências para resolver litígios futuramente. Entendido quais pontos merecem atenção no contrato junto a empresa de terceirização, contate um profissional para te auxiliar na avaliação das condições contratuais impostas.

Respeite a lei de terceirização

Por fim, o respeito à Lei nº 13.429/2017 precisa ser levado a sério por ambas as partes, já que ela traz algumas alterações importantes referente a esse tipo de serviço e que precisam ser respeitadas para que tanto o contratante quanto o contratado não venham a ser prejudicados.

Conclusão

Uma empresa de terceirização, quando bem selecionada, pode não apenas render bons frutos para o seu negócio, como também causar uma boa impressão para aqueles que participam do evento.

Entretanto, para que tudo saia conforme o planejado, examine se a prestadora está cumprindo com todas as exigências pontuadas no artigo, garantindo assim que o serviço prestado seja de qualidade e que de fato atenda às suas necessidades.

E então, gostou do artigo? Não se esqueça de visitar o nosso site e ficar por dentro de mais conteúdo como esse.

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